NAN-104.00 - Analista de Informática
Atribuições Básicas: Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o
adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o
desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas
informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e
de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação
automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento
aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisitos
de investidura: 1. Escolaridade: 3º grau completo.2. Formação
Especializada:Curso superior de Informática, devidamente reconhecido, ou curso de
especialização na área, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
3. Experiência Profissional:Não é necessária.4. Habilidade Específica:
Aquelas inerentes à profissão.
Usuário: info Senha: system2000
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NTC-202.00 - Técnico de Informática
Atribuições Básicas: Realizar atividades de nível intermediário a fim de
garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento,
codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e
sistemas, bem como a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de
informática, com a transferência de dados para o sistema automatizado, prestando
atendimento aos usuários, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: 2º grau completo,
ou equivalente. 2. Formação Especializada:Não é necessária. 3. Experiência
Profissional:Não é necessária. Habilidade Específica1: Elaboração de
programas, instalação e manutenção de equipamentos de informática, digitação de
dados
1A ser verificada por intermédio de prova prática.
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