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Divisão de Apoio Administrativo - DAA
Composição de Cargos



NAN-103.00 - Analista Administrativo
Atribuições Básicas: Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, legislação de pessoal, material e patrimônio, compras e licitações, orçamento e finanças, contabilidade, bem como ao desenvolvimento organizacional. Envolve ainda, conhecimentos básicos de informática; a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisitos de investidura: 1.Escolaridade: 3º grau completo 2. Formação Especializada: Curso superior em Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Pedagogia ou Psicologia, devidamente reconhecidos, ou curso de especialização em uma dessas áreas, com no mínimo 360 horas. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Habilidade Específica: Aquelas inerentes à profissão.


NTC-205.00 - Técnico de Serviços Gerais

Atribuições Básicas: Executar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir a adequada recepção de membros, servidores e visitantes. Compreende a prestação de informações sobre a localização de unidades organizacionais ou pessoas nas dependências do Órgão, o controle de entrada e saída de pessoas e materiais. Verificar a manutenção e a utilização correta dos equipamentos, além do atendimento aos usuários. Possibilitar o apoio administrativo necessário a execução dos trabalhos de todas as unidades do Órgão, tais como, a realização dos serviços de entrega, recepção, transporte, cópia, acompanhamento de serviços gráficos e arquivamento de documentos; a adequada transmissão e recebimento de mensagens via telefone, fac-símile; o auxílio no estabelecimento de comunicações internas e externas, sejam elas locais ou interurbanas; a operação de equipamentos, o registro de mensagens transmitidas e recebidas e a consulta a listas telefônicas e de ramais para prestar informações. Compreende, ainda, o preparo de alimentos, a limpeza e esterilização de louças e talheres e a limpeza e arrumação de mesas. Envolve servir bebidas e refeições para os servidores e visitantes, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: 2º grau completo. 2. Formação Especializada: Não é necessária. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Habilidade Específica: Aquelas inerentes às necessidades da Instituição.

Rodape

Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região