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Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN
Composição de Cargos



NAN-101.00 - Analista Processual

Atribuições Básicas: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharel em Direito, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a elaboração de pareceres; análise, pesquisa, seleção e processamento de informações sobre legislação, doutrina e jurisprudência; apoio técnico aos membros e às unidades do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais; colaborar na regularidade no cumprimento dos atos processuais, inclusive na observância dos prazos, antes de submetê-los à apreciação superior, adotando, quando for o caso, as providências cabíveis; execução de trabalhos de natureza técnica, tais como: elaboração de despachos, ofícios, petições, relatórios e outros documentos relativos às suas atividades. Envolve, ainda, a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática; realização de diligências, internas e externas, prestar informações jurídicas e administrativas ao público em geral, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: 3º grau completo. 2. Formação Especializada: Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Habilidade Específica: Aquelas inerentes à profissão.


NTC-201.00 - Técnico Administrativo

Atribuições Básicas:
Realizar atividades de nível intermediário relacionadas ao planejamento, organização e à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Ministério Público da União; com atuação nas áreas de controle processual, documentação, informação jurídica, recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças; compreende a realização de diligências internas e externas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, relatórios técnicos, e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: 2º grau completo, ou equivalente. 2. Formação Especializada: Não é necessária. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Habilidade Específica1:Digitação de texto.
1 A ser verificada por intermédio de prova prática.


NTC-205.00 - Técnico de Serviços Gerais

Atribuições Básicas: Executar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir a adequada recepção de membros, servidores e visitantes. Compreende a prestação de informações sobre a localização de unidades organizacionais ou pessoas nas dependências do Órgão, o controle de entrada e saída de pessoas e materiais. Verificar a manutenção e a utilização correta dos equipamentos, além do atendimento aos usuários. Possibilitar o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos de todas as unidades do Órgão, tais como, a realização dos serviços de entrega, recepção, transporte, cópia, acompanhamento de serviços gráficos e arquivamento de documentos; a adequada transmissão e recebimento de mensagens via telefone, fac-símile; o auxílio no estabelecimento de comunicações internas e externas, sejam elas locais ou interurbanas; a operação de equipamentos, o registro de mensagens transmitidas e recebidas e a consulta a listas telefônicas e de ramais para prestar informações. Compreende, ainda, o preparo de alimentos, a limpeza e esterilização de louças e talheres e a limpeza e arrumação de mesas. Envolve servir bebidas e refeições para os servidores e visitantes, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: 2º grau completo. 2. Formação Especializada: Não é necessária. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Habilidade Específica: Aquelas inerentes às necessidades da Instituição.

Rodape

Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região