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Sobre o Ministério Público do Trabalho

 

     Perfil Constitucional do Ministério Público (arts 127 ao 130, CF/88)
art 127
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

     Princípios Institucionais
art 127, § 1º
"Os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"

     Autonomia Funcional e Administrativa
art 127, § 2º
"Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, ..."

     Autonomia financeira
art 127, § 3º
"O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"

    Iniciativa de Processo Legislativo
art 127, § 2º
"... podendo, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ..."
art 128, § 5º - É facultado aos Procuradores-Gerais legislar sobre a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.

     Composição do Ministério Público da União
art 128, I e II "
O Ministério Público é formado pelo Ministério Público da União, dividido em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, e pelos Ministérios Públicos dos Estados."

     Funções Institucionais do MP
art 129
- Dentre as principais, destacamos:

     - Promover a ação penal pública;
     - Zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos  assegurados na CF, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
     - Promover o inquérito civil e a ação civil pública;
     - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e   dos Estados;
     - Defender judicialmente os interesses e direitos das populações indígenas;
     - Expedir notificações nos procedimentos adm de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;
     - Exercer o controle externo da atividade policial;
     - Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial;
     - Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

     Ministério Público do Trabalho - Como funciona o MPT
     Brasília:
através da Procuradoria Geral do Trabalho
     Nos Estados: através das Procuradorias Regionais do Trabalho

     Principais Áreas de Atuação
     - Defesa dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores
     - Combate ao trabalho infantil e trabalho forçado
     - Adequação do meio ambiente do trabalho na defesa da saúde e segurança do trabalhador
     - Moralidade na contratação de empregados nos serviços públicos (sociedades de economia mista e empresas públicas)
     - Defesa da liberdade sindical

     Formas de Atuação - Ação Preventiva (Esfera extrajudicial)
     - O Ministério Público atua nas relações de trabalho, na defesa dos direitos assegurados aos empregados na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis que regulamentam as questõestrabalhistas, através de:
     - Procedimentos investigatórios: inquéritos civis públicos;
     - Acordos: ajuste de conduta;
     - Audiências;
     - Palestras de esclarecimento e orientação.

      Ação Repressiva (Esfera Judicial)
      No ajuizamento de:
     - ações civis públicas;
     - ações coletivas de trabalho;
     - medidas cautelares;
     - mandados de segurança;
     - recursos,
     - ações rescisória.

Rodape

Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região