Perfil Constitucional do Ministério
Público (arts 127 ao 130, CF/88)
art 127
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"
Princípios Institucionais
art 127, § 1º "Os princípios institucionais do MP são a unidade,
a indivisibilidade e a independência funcional"
Autonomia Funcional e Administrativa
art 127, § 2º "Ao MP é assegurada autonomia funcional e
administrativa, podendo, ..."
Autonomia financeira
art 127, § 3º "O MP
elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias"
Iniciativa de Processo Legislativo
art 127, § 2º "...
podendo, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços
auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ..."
art 128, § 5º - É facultado aos Procuradores-Gerais
legislar sobre a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
Composição do Ministério Público da União
art 128, I e II "O
Ministério Público é formado pelo Ministério Público da União, dividido
em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho,
Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, e
pelos Ministérios Públicos dos Estados."
Funções Institucionais do MP
art 129 -
Dentre as principais, destacamos:
- Promover a ação penal
pública;
- Zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia;
- Promover o inquérito civil e a ação civil pública;
- Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
para fins de intervenção da União e dos Estados;
- Defender judicialmente os interesses e direitos das
populações indígenas;
- Expedir notificações nos procedimentos adm de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;
- Exercer o controle externo da atividade policial;
- Requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial;
- Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
compatíveis com sua finalidade.
Ministério Público do Trabalho - Como funciona o MPT
Brasília: através
da Procuradoria Geral do Trabalho
Nos
Estados: através das Procuradorias Regionais
do Trabalho
Principais Áreas de Atuação
- Defesa dos direitos difusos e
coletivos dos trabalhadores
- Combate ao trabalho infantil e trabalho forçado
- Adequação do meio ambiente do trabalho na defesa da saúde e
segurança do trabalhador
- Moralidade na contratação de empregados nos serviços
públicos (sociedades de economia mista e empresas públicas)
- Defesa da liberdade sindical
Formas de Atuação - Ação Preventiva (Esfera extrajudicial)
- O Ministério Público atua nas
relações de trabalho, na defesa dos direitos assegurados aos empregados na
Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis que
regulamentam as questõestrabalhistas, através de:
- Procedimentos investigatórios: inquéritos civis públicos;
- Acordos: ajuste de
conduta;
- Audiências;
- Palestras de esclarecimento e orientação.
Ação Repressiva (Esfera Judicial)
No ajuizamento de:
- ações civis públicas;
- ações coletivas de trabalho;
- medidas cautelares;
- mandados de segurança;
- recursos,
- ações rescisória. |