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Carreira e Atribuição dos Membros do MPT

 

     A Carreira do Ministério Público do Trabalho é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
     A Instituição tem como Chefe um de seus Membros, nomeado pelo Procurador-Geral da República com base em lista tríplice de candidatos formada mediante voto do Colégio de Procuradores do Trabalho, plurinominal, facultativo e secreto, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
     Compete ao nomeado, na qualidade de Procurador-Geral do Trabalho, exercer as funções atribuídas à Instituição junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho e cuidar da administração do Órgão.
     Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho oficiam junto ao Tribunal Superior do Trabalho, na Câmara de Coordenação e Revisão e na Corregedoria-Geral, aqui mediante escolha em lista tríplice preparada pelo Conselho Superior, colegiado composto por integrantes da Categoria, mediante eleição, para mandato de dois anos, por seus pares e pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.
     Os Procuradores Regionais do Trabalho atuam junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, nos Estados e no Distrito Federal. Alguns ainda atuam perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma do que dispõe o art. 270 da já citada Lei Complementar 75/93.
     Quanto aos Procuradores do Trabalho, nível inicial da Carreira, cumpre-lhe funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.
Rodape

Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região