Atividades
do Ministério Público do Trabalho na Erradicação do Trabalho Infantil e na
Regularização do Trabalho do Adolescente 1998/1999.
O Ministério
Público do Trabalho encaminhou proposta ao Legislativo local contendo critérios para a
participação de empresas em processos de licitação no Estado do Paraná, na forma da
Lei nº 8.666/93, de maneira a exigir das empresas a comprovação de que estão
observando o artigo 227, §3º, incisos I, II, II da Constituição. Referida proposta
tramita como Projeto de Lei Estadual nº 201/99.
| Ao longo do
ano de 1998 objetivou-se regularizar o trabalho do adolescente de 14 a 18 anos de idade,
que através de Instituições Sociais, nos moldes de Guardas-Mirins, era inserido no
mercado de trabalho sem ensino, preparo, profissionalização ou qualquer noção de
cidadania, tendo como contraprestação uma bolsa-auxílio que servia para aumentar a
renda familiar. Nenhuma garantia era assegurada referente aos direitos trabalhistas,
previdenciários (correspondente ao tempo de serviço para aposentadoria, auxílio-doença
e acidente, licença maternidade etc), ou de profissionalização exigidos pelo artigo 227
da Constituição. |

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Comprovada a existência de 240 instituições sociais no Estado do Paraná, iniciou-se
por vistoriar 120 delas, em mais de cem Municípios, de forma a conhecer a realidade
social de cada comunidade, verificando-se que a finalidade dos vários estatutos (executar
programas de assistência social de acordo com a política estadual de ação social,
realizar a promoção da capacitação e do desenvolvimento de recursos humanos,
preparação e iniciação profissional de menores carentes, desenvolvimento de recursos
humanos, preparação e iniciação profissional de menores carentes de 12 a 18 anos,
segundo as necessidades de educação, recreação e saúde) e programas (de formação
intelectual, disciplinar e cívica, física e social, artística e profissional) estavam
desvirtuados. Esta era a realidade de 6000 adolescentes no Estado.
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Ao mesmo
tempo, o Ministério Público do Trabalho participou de Grupo Temático, instituído pelo
Conselho Estadual do Trabalho, para o estudo do problema; integrou o Fórum Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho do Adolescente; colaborou
na edição da Cartilha dos Direitos do Trabalhador Adolescente. Esta discussão junto à
sociedade, colaborou para a conscientização de que o adolescente de 14 a 18 anos só
pode ser inserido no mercado de trabalho como empregado, com todos os direitos sociais e
trabalhistas assegurados; como estagiário, cursando escola de nível médio ou técnica;
como aprendiz metódico de um ofício, nos termos da CLT, sob supervisão do SENAI e
SENAC. |
| Para a
implementação da aprendizagem foram realizadas reuniões com SENAI, SENAC e Secretaria
do Trabalho do Estado do Paraná que estabeleceram convênio de forma a beneficiar os 3800
adolescentes carentes inscritos para cursos de longa duração, com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT. Do programa consta a fixação de atividades para a
aprendizagem metódica de um ofício de forma a adequar-se às necessidades do mercado. Na
área de atuação específica o MPT encarregou-se de recomendar às empresas privadas que
se utilizam das Guardas Mirins a adequação à lei , de maneira a poderem manter a
contratação dos adolescentes. Em 50% das Guardas Mirins os menores foram registrados
diretamente pelas empresas. |
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Na
realização de novas inspeções, com apoio de Delegacia Regional do Trabalho local,
pôde-se constatar, por exemplo, que 800 adolescentes da cidade no interior do Paraná,
trabalhavam em empresas privadas, têm registro em carteira de trabalho com todas as
garantias trabalhistas, submetem-se a um contra-turno escolar com aulas de reforço
escolar, esporte e musicalização, recebendo R$ 40,00 (quarenta reais) como estímulo
para evitar o abandono das atividades.
Atualmente exige-se de 150 empresas com mais de dez empregados, e
que contratam adolescentes, a reserva de contratação de menor-aprendiz nos moldes do
Decreto-lei 8.622/46 e artigo 80 da CLT.
Está pendente de solução a inserção dos adolescentes nos órgãos
públicos e na administração indireta, em vista da exigência constitucional de
prévia aprovação em concurso público.
Formou-se, portanto, sensível conscientização no Estado, com
modificação da rotina, sobre a necessidade de se adequar o trabalho do adolescente,
seja como empregado, com todas as garantias constitucionais e legais de um contrato de
trabalho, seja através de um contrato de trabalho para a aprendizagem metódica de um
ofício, com direito à profissionalização. |
Obteve-se junto aos Clubes Esportivos e de Recreação
da Cidade de Curitiba o compromisso, através de Termos de Ajuste de Conduta, de
registrarem e garantirem o direito de adolescentes contratados para apanhar as bolas de
tênis.
O emprego de trabalho da criança na sericultura é uma realidade
no norte do Estado, cuja atividade está concentrada nos Municípios de Wenceslau Braz e
cidades vizinhas. Há aproximadamente 300 produtores trabalhadores em regime de economia
familiar. A principal empresa industrializadora da matéria prima do "bicho da
seda", BRASTAC S/S , localizada em Londrina comprometeu-se a: |
Formou-se, portanto, sensível
conscientização no Estado, com modificação da rotina, sobre a necessidade de se
adequar o trabalho do adolescente, seja como empregado, com todas as garantias
constitucionais e legais de um contrato de trabalho, seja através de um contrato de
trabalho para a aprendizagem metódica de um ofício, com direito à profissionalização |
- Não fornecer assistência técnica, larvas e a não adquirir o
casulo do bicho-da-seda do produtor rural que se utiliza ou vier a utilizar do trabalho
infantil nas áreas de produção do bicho-da-seda, quer quanto ao corte e carregamento da
amoreira ou no tratamento do bicho-da-seda;
- Abster-se de fornecer assistência técnica e de adquirir os casulos
do bicho-da-seda do produtor que tenha filho(a), em idade escolar do ensino fundamental
sem que a criança esteja matriculada e freqüentando as aulas, exceto se por motivo
justificado.
- Dar ciência dos termos do Ajuste aos produtores, sob pena de multa
de 500 UFIRs reversíveis ao FAT. |
A lavoura de fumo absorve o trabalho de crianças e
adolescentes que no manuseio das folhas de fumo, desde o plantio até a colheita, mantém
contato direto com produtos tóxicos. Após a realização de inspeções e expedição de
recomendação aos produtores rurais no sentido de retirar a criança da lavoura,
estabelece-se com a Secretaria da Criança e a Secretaria do Trabalho do Paraná, através
do IPARDES, a realização de pesquisa visando indicar quantos menores trabalham na
lavoura do fumo de cultura familiar e quais as razões que conduzem a este trabalho, já
que a freqüência à escola e o contra-turno escolar são, estatisticamente, mínimos.
Para tanto, participou-se da capacitação dos recenseadores que atuaram na referida
pesquisa e atingiu 100 famílias em sete municípios da região fumageira.
O resultado desta pesquisa fomentará a definição de ações e
políticas conjuntas relativamente às crianças trabalhadoras no fumo.
Esta ação desencadeou importante processo de conscientização
no setor industrial fumegeiro que, através do Pacto do Setor Fumegeiro pela Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil na Produção do Fumo nos Estados do Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pretende alcançar a meta de retirar a criança da
produção agrícola do fumo; manter a criança na escola com conscientização do chefe
da família; apoiar a capacitação ocupacional e profissional do adolescente.
O objetivo a ser atingido por referida meta está no projeto "O
Futuro é Agora - Projeto Protetor da Criança e da Terra. Os Ministérios Públicos do
Trabalho do Paraná e do Rio Grande do Sul firmaram o pacto como testemunhas. |