PROVIMENTO Nº 1/99
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Conselho Superior, em Sessão realizada em 27.11.98 (Processo 08130.000594/96), destinada ao acompanhamento das atividades custos legis e de órgão agente desenvolvidas pelos integrantes da Carreira e, em decorrência, no ambiente das unidades descentralizadas da Instituição, _ considerando impor-se a padronização dos sistemas de registro, acompanhamento e controle dessas atividades, de modo a que os dados lançados nos mapas estatísticos das unidades descentralizadas possam, em segunda etapa, ser automaticamente insertos nos assentamentos da Procuradoria Geral, sem novas digitações;RESOLVE
Art. 1º Os registros, pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, das atividades custos legis desenvolvidas pelos Membros da Instituição deverão ser consolidados ao término de cada mês, ou sempre que solicitado, no MAPA DEMONSTRATIVO DE PRODUTIVIDADE, modelo incluso como ANEXO nº 1; Art. 2º Os registros das atividades desenvolvidas pelos Membros da Instituição nas áreas judicial, extra-judicial, no 1º Grau e no setor de recursos, deverão apresentar-se conforme indicam os modelos dos ANEXOS nºs 2 e 3, inclusos a este Provimento. Art. 3º A consolidação dos registros das atividades de órgão agente desenvolvidas no ambiente das Procuradorias Regionais do Trabalho deverá ocorrer no final de cada mês, na forma do modelo indicado no ANEXO nº 4. Art. 4º Nos MAPAS onde se exige o registro da situação em que se encontrava, no mês, o Membro da Instituição (SIT.), cumprirá às Procuradorias Regionais do Trabalho seguir a TABELA DE SITUAÇÃO, inclusa como ANEXO nº 5, complementando, em "Observações", os períodos a que se refiram os fatos. (Férias, licença, etc., por exemplo.) Art. 5º Todos os Mapas deverão referir-se ao período de um mês, do primeiro ao último dia, sem parcelamentos ou lapsos de tempo diferentes, salvo se solicitado pela Corregedoria-Geral. Art. 6º Recomendar às Procuradorias Regionais do Trabalho: a) que atribuam a um único de seus setores, preferentemente a Seção Processual, a responsabilidade de elaboração dos diversos Mapas indicados neste Procedimento; b) que preencham os Mapas logo ao término de cada mês, remetendo-os, todos, à Corregedoria-Geral, e apenas o Demonstrativo de Produtividade (ANEXO nº 1) à Divisão de Documentação Jurídica - DDJ; c) que façam esses Mapas chegar à Corregedoria-Geral e à DDJ até o dia 10 seguinte ao mês a que se refiram, no máximo; e d) que comuniquem imediatamente, em destaque, à Corregedoria-Geral e à DDJ, as alterações que venham a promover nos mapas enviados. Art. 7º Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, de seus termos fazendo-se imediatamente ciente os Procuradores-Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho e à Divisão de Documentação Jurídica - DDJ.
Abril/1999 Corregedoria Geral do MPT |