ÁREA
MÉDICA Custeio para o titular 20%
CONSULTAS PROGRAMADAS:
EM CREDENCIADOS PELO PLAN-ASSISTE:
- Após verificar a relação dos credenciados pelo
PLAN-ASSISTE e identificar o profissional que deseja, marque sua consulta e avise ao
PLAN-ASSISTE pelos ramais 204, 205 ou 206, citando o nome do profissional/instituição, a
especialidade e a data da consulta, com uma certa antecedência, para que sua guia seja
agendada e providenciada em tempo hábil.
EM CREDENCIADOS PELA UNIMED (custeio
acrescido de 17%):
- Após escolher o profissional através do "GUIA DO
USUÁRIO-UNIMED", ou por indicação ou por já ser seu paciente, marque sua consulta
e comunique ao PLAN-ASSISTE com uma certa antecedência, citando o nome do
profissional/instituição, a especialidade e a data da consulta, para que sua guia seja
agendada e providenciada em tempo hábil.
CONSULTAS DE EMERGÊNCIA OU EM
DOMINGOS/FERIADOS:
Dirigir-se ao médico, clínica ou
ambulatório hospitalar mais indicados para o problema, munido das carteirinhas UNIMED e
PLAN-ASSISTE. Credenciados do Plano aguardarão a guia no 1º dia útil subseqüente. Os
credenciados UNIMED, têm guias próprias para o caso.
EXAMES:
- Após a realização da consulta na qual foram
solicitados exames/radiografias, os mesmos podem ser realizados por conveniados do
PLAN-ASSISTE, independente da origem do credenciamento do médico, isto é, mesmo que
solicitados em guia da UNIMED. Consulte a relação dos CREDENCIADOS-PLAN-ASSISTE, escolha
a instituição que está credenciada para o(s) procedimento(s) e entregue o pedido
médico no PLAN-ASSISTE, informando a opção, para que seja providenciada a guia, na qual
deverá ser anexada a referida solicitação, sem a qual o exame não poderá ser
autorizado, já que nenhum exame é realizado sem pedido médico.
- Se desejar efetuar o(s) exame(s) em instituição
credenciada pela UNIMED, e não pelo Plan-Assiste, é necessário que a solicitação
médica seja feita em guia da UNIMED expedida pelo profissional, guia esta que deverá ser
autorizada pelo PLAN-ASSISTE e posteriormente liberada junto a UNIMED, pelo próprio
usuário, através do telefone nº 360.2000 LINHA DIRETA, quando forem exames de
laboratório ou radiográficos, ou pessoalmente junto às Unidades de Atendimento da
UNIMED, quando outros, especialmente os de alto custo.
PROCEDIMENTO AMBULATORIAL SEM
INTERNAÇÃO
- Em caso de procedimento realizado em credenciado do Plano,
entregar a solicitação do médico ao PLAN-ASSISTE para que sejam emitidas as guias
necessárias para a autorização do procedimento. Sempre que utilizar profissionais ou
instituições credenciados pelo Plano, tenha à mão a carteira do PLAN-ASSISTE, pois a
identificação é necessária.
- Em caso de procedimento em instituição da rede UNIMED,
após a autorização do PLAN-ASSISTE, buscar liberação junto às Unidades de
Atendimento da UNIMED. Sempre que utilizar credenciados da UNIMED ou liberar guias, tanto
pelo telefone como pessoalmente, o usuário precisará estar com a sua carteira de
usuário.
PROCEDIMENTO QUE REQUEIRA INTERNAÇÃO:
Solicitar ao médico laudo detalhado
justificando a internação e com a quantidade de diárias previstas, entregando o mesmo
ao PLAN-ASSISTE com antecedência, para que seja encaminhado ao perito para análise e
aprovação, sem o que, o procedimento ou tratamento não poderá ser autorizado e ter as
guias liberadas.
Em caso de emergência comprovada, a
internação poderá ser feita, solicitando de imediato ao médico, um laudo detalhado
que justifique a internação como emergência, laudo este que será analisado pelo
médico perito do PLAN-ASSISTE.
Quando o procedimento/tratamento for em
instituição da rede UNIMED, o usuário deverá proceder da mesma forma, incluindo apenas
a liberação junto às Unidades da UNIMED após a autorização do PLAN-ASSISTE.
CIRURGIAS:
Solicitar junto ao PLAN-ASSISTE, o
formulário "PARECER CIRÚRGICO", para que seja preenchido pelo seu médico,
encaminhado à perícia para análise e aprovação necessárias à autorização do
procedimento e conseqüente liberação das guias.
Quando a internação para a cirurgia for
em instituição da rede UNIMED, o procedimento é o mesmo, acrescido apenas da
liberação junto aos postos da UNIMED após a autorização do PLAN-ASSISTE.
No caso de emergência comprovada, a
cirurgia poderá ser feita, solicitando de imediato ao médico, um laudo detalhado que
justifique a internação como emergência, assim como o PARECER CIRÚRGICO, que será
analisado pelo médico perito do PLAN-ASSISTE.
FISIOTERAPIA:
- Em caso de solicitação de fisioterapia, o profissional
deverá preencher o formulário "MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO", para que
seja encaminhado ao médico-perito e posterior liberação da guia.
- O local a ser realizado a fisioterapia, poderá ser
escolhido junto a rede de credenciados do PLAN-ASSISTE. Ligue marcando e peça sua guia
que será preenchida com os dados da Instituição/Profissional.
- Se escolher um profissional/instituição da rede UNIMED, o
procedimento é o mesmo, devendo haver solicitação em guia da UNIMED, por credenciado da
mesma, incluindo apenas a liberação junto aos postos da UNIMED após a autorização do
PLAN-ASSISTE.
FONOAUDIOLOGIA
- O tratamento de fonoaudiologia tem que ser indicado por um
profissional da área médica ou odontológica.
- Com a solicitação em mãos, escolha dentre os credenciados
do PLAN-ASSISTE o profissional que deseja, marque a consulta e comunique ao Plano para que
seja providenciada a guia.
- Na consulta inicial, o fonoaudiólogo deverá elaborar
laudo, detalhando o problema, o tratamento e a previsão de tempo do tratamento.
- Este laudo deverá ser entregue ao PLAN-ASSISTE para que
seja providenciada perícia MÉDICA, quando for indicação médica, ou ODONTOLÓGICA,
quando o paciente foi encaminhado por um dentista. Após o parecer favorável do perito,
será liberada a guia para o tratamento. A liberação será feita de 08 em 08 sessões ou
conforme o perito determinar. Ao final de cada grupo de 08 sessões, o fonoaudiólogo
deverá liberar laudo, solicitando novo grupo, detalhando o desenvolvimento do paciente.
OBS.- ESTE TRATAMENTO NÃO PODE SER
FEITO PELA UNIMED, QUE NÃO CREDENCIA FONOAUDIÓLOGOS.
EMERGÊNCIAS
- Em caso de emergências, certifique-se que se encontra de
posse das carteiras do PLAN-ASSISTE e da UNIMED. Dirija-se à Instituição escolhida, que
sendo conveniada direta pelo PLAN-ASSISTE, fará a identificação do paciente através da
carteira do Plano, prestará a assistência necessária solicitando como caução que o
beneficiário deixe um cheque no valor do atendimento, o qual será substituído pelas
guias de encaminhamento, no primeiro dia útil subseqüente ao atendimento. Neste dia, o
titular ou responsável pelo paciente, deverá entrar em contato com o PLAN-ASSISTE,
portando a solicitação de guias expedidas pelo médico. O Plano providenciará as
perícias e/ou guias necessárias de acordo com o tratamento efetuado.
- Se houver escolha de Instituição conveniada através do
sistema UNIMED, o procedimento varia de acordo com as regras de cada Instituição.
Geralmente, na apresentação da carteira da UNIMED, também é solicitado cheque como
caução, e entregue um pedido de guias que deverá ser apresentado ao PLAN-ASSISTE no
primeiro dia útil subseqüente ao atendimento, que providenciará as perícias e/ou guias
necessárias de acordo com o tratamento efetuado.
- De posse da liberação do Plano, o responsável deverá
dirigir-se à UNIMED que providenciará as liberações do sistema.
- Mesmo quando a própria Instituição providencia a
liberação das guias diretamente com a UNIMED, o titular do Plano ou responsável pelo
paciente deverá entrar em contato com o PLAN-ASSISTE para que os procedimentos
burocráticos exigidos pela Administração do Plano sejam cumpridos.
REEMBOLSO
- Todo procedimento constante da tabela AMB/92, efetuado por
profissional não credenciado pelo PLAN-ASSISTE, será reembolsado, na proporção de 80%
sobre os valores constantes na tabela, mediante recibo com NOME LEGÍVEL, nºCRM,
nºCPF,carimbo e assinatura do profissional/Instituição, e com data não superior a 60
(sessenta dias) da data da solicitação.
- Tratamentos que, pelas regras gerais têm necessidade de
perícia, só serão reembolsados depois de cumpridas as mesmas exigências dos
procedimentos usuais efetuados pelo Plano.
- Exames serão reembolsados mediante o recibo e pedido do
médico.
ÁREA ODONTOLÓGICA Custeio 50%
Consulte a relação dos credenciados na
área, escolha o profissional, marque a consulta e, após, entre em contato com o
PLAN-ASSISTE, comunicando o nome do profissional e a data da consulta inicial, para que
sua guia seja agendada e providenciada em tempo hábil.
Na primeira consulta, será feito apenas o
orçamento, que deverá ser entregue no Plano para que seja verificada a necessidade da
perícia.
Se for necessária, a perícia inicial
deverá ser efetuada em profissional determinado pelo Plano, sem custeio nenhum para o
titular.
Aprovado o tratamento pelo perito
odontológico, voltar ao PLAN-ASSISTE para a autorização do tratamento, podendo então
marcar suas sessões com o dentista.
Há profissionais para todas as
especialidades e é necessário que cada um faça somente o tratamento para o qual está
credenciado, devendo serem observados os mesmos procedimentos para cada área da
odontologia.
O profissional executará os procedimentos
que constam da tabela ABO/PLAN-ASSISTE, na sua área e encaminhará para outra
especialidade quando for o caso.
O usuário que está precisando restaurar
dentes cariados ou com infiltrações nas obturações antigas, deve consultar os
profissionais credenciados na especialidade DENTÍSTICA RESTAURADORA.
Para tratamentos de canais, escolha os
especialistas em ENDODONTIA.
Para extrações, cirurgias em geral,
retirada de tártaros, tratamentos não cirúrgicos e cirúrgicos de gengivite
(inflamação na gengiva), etc. escolha os especialistas em PERIODONTIA.
ODONTOPEDIATRIA atende crianças e
adolescentes até 14 (quatorze) anos.
Na PREVENÇÃO, o profissional está
capacitado a realizar alguns procedimentos considerados preventivos na área de
Periodontia.
PRÓTESE E ORTODONTIA (pontes e aparelhos),
até segunda ordem, estão com procedimentos sem cobertura pelo Plano. Em caso de
urgência, procurar nossos credenciados na área, que se comprometeram a atender os
usuários do Plano, cobrando preço de convênio. Não haverá reembolso.
Ao término de cada tratamento, o paciente
retorna ao PLAN-ASSISTE, que emitirá nova guia de encaminhamento ao perito, para a
perícia final que deverá ser feita num prazo máximo de 05 (cinco) dias.
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