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Utilizando o Plan-Assiste


ÁREA MÉDICA – Custeio para o titular 20%

CONSULTAS PROGRAMADAS:

EM CREDENCIADOS PELO PLAN-ASSISTE:

  • Após verificar a relação dos credenciados pelo PLAN-ASSISTE e identificar o profissional que deseja, marque sua consulta e avise ao PLAN-ASSISTE pelos ramais 204, 205 ou 206, citando o nome do profissional/instituição, a especialidade e a data da consulta, com uma certa antecedência, para que sua guia seja agendada e providenciada em tempo hábil.

EM CREDENCIADOS PELA UNIMED (custeio acrescido de 17%):

  • Após escolher o profissional através do "GUIA DO USUÁRIO-UNIMED", ou por indicação ou por já ser seu paciente, marque sua consulta e comunique ao PLAN-ASSISTE com uma certa antecedência, citando o nome do profissional/instituição, a especialidade e a data da consulta, para que sua guia seja agendada e providenciada em tempo hábil.

CONSULTAS DE EMERGÊNCIA OU EM DOMINGOS/FERIADOS:

Dirigir-se ao médico, clínica ou ambulatório hospitalar mais indicados para o problema, munido das carteirinhas UNIMED e PLAN-ASSISTE. Credenciados do Plano aguardarão a guia no 1º dia útil subseqüente. Os credenciados UNIMED, têm guias próprias para o caso.

EXAMES:

  • Após a realização da consulta na qual foram solicitados exames/radiografias, os mesmos podem ser realizados por conveniados do PLAN-ASSISTE, independente da origem do credenciamento do médico, isto é, mesmo que solicitados em guia da UNIMED. Consulte a relação dos CREDENCIADOS-PLAN-ASSISTE, escolha a instituição que está credenciada para o(s) procedimento(s) e entregue o pedido médico no PLAN-ASSISTE, informando a opção, para que seja providenciada a guia, na qual deverá ser anexada a referida solicitação, sem a qual o exame não poderá ser autorizado, já que nenhum exame é realizado sem pedido médico.
  • Se desejar efetuar o(s) exame(s) em instituição credenciada pela UNIMED, e não pelo Plan-Assiste, é necessário que a solicitação médica seja feita em guia da UNIMED expedida pelo profissional, guia esta que deverá ser autorizada pelo PLAN-ASSISTE e posteriormente liberada junto a UNIMED, pelo próprio usuário, através do telefone nº 360.2000 LINHA DIRETA, quando forem exames de laboratório ou radiográficos, ou pessoalmente junto às Unidades de Atendimento da UNIMED, quando outros, especialmente os de alto custo.

PROCEDIMENTO AMBULATORIAL SEM INTERNAÇÃO

  • Em caso de procedimento realizado em credenciado do Plano, entregar a solicitação do médico ao PLAN-ASSISTE para que sejam emitidas as guias necessárias para a autorização do procedimento. Sempre que utilizar profissionais ou instituições credenciados pelo Plano, tenha à mão a carteira do PLAN-ASSISTE, pois a identificação é necessária.
  • Em caso de procedimento em instituição da rede UNIMED, após a autorização do PLAN-ASSISTE, buscar liberação junto às Unidades de Atendimento da UNIMED. Sempre que utilizar credenciados da UNIMED ou liberar guias, tanto pelo telefone como pessoalmente, o usuário precisará estar com a sua carteira de usuário.

PROCEDIMENTO QUE REQUEIRA INTERNAÇÃO:

Solicitar ao médico laudo detalhado justificando a internação e com a quantidade de diárias previstas, entregando o mesmo ao PLAN-ASSISTE com antecedência, para que seja encaminhado ao perito para análise e aprovação, sem o que, o procedimento ou tratamento não poderá ser autorizado e ter as guias liberadas.

Em caso de emergência comprovada, a internação poderá ser feita, solicitando de imediato ao médico, um laudo detalhado que justifique a internação como emergência, laudo este que será analisado pelo médico perito do PLAN-ASSISTE.

Quando o procedimento/tratamento for em instituição da rede UNIMED, o usuário deverá proceder da mesma forma, incluindo apenas a liberação junto às Unidades da UNIMED após a autorização do PLAN-ASSISTE.

CIRURGIAS:

Solicitar junto ao PLAN-ASSISTE, o formulário "PARECER CIRÚRGICO", para que seja preenchido pelo seu médico, encaminhado à perícia para análise e aprovação necessárias à autorização do procedimento e conseqüente liberação das guias.

Quando a internação para a cirurgia for em instituição da rede UNIMED, o procedimento é o mesmo, acrescido apenas da liberação junto aos postos da UNIMED após a autorização do PLAN-ASSISTE.

No caso de emergência comprovada, a cirurgia poderá ser feita, solicitando de imediato ao médico, um laudo detalhado que justifique a internação como emergência, assim como o PARECER CIRÚRGICO, que será analisado pelo médico perito do PLAN-ASSISTE.

FISIOTERAPIA:

  • Em caso de solicitação de fisioterapia, o profissional deverá preencher o formulário "MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO", para que seja encaminhado ao médico-perito e posterior liberação da guia.
  • O local a ser realizado a fisioterapia, poderá ser escolhido junto a rede de credenciados do PLAN-ASSISTE. Ligue marcando e peça sua guia que será preenchida com os dados da Instituição/Profissional.
  • Se escolher um profissional/instituição da rede UNIMED, o procedimento é o mesmo, devendo haver solicitação em guia da UNIMED, por credenciado da mesma, incluindo apenas a liberação junto aos postos da UNIMED após a autorização do PLAN-ASSISTE.

FONOAUDIOLOGIA

  • O tratamento de fonoaudiologia tem que ser indicado por um profissional da área médica ou odontológica.
  • Com a solicitação em mãos, escolha dentre os credenciados do PLAN-ASSISTE o profissional que deseja, marque a consulta e comunique ao Plano para que seja providenciada a guia.
  • Na consulta inicial, o fonoaudiólogo deverá elaborar laudo, detalhando o problema, o tratamento e a previsão de tempo do tratamento.
  • Este laudo deverá ser entregue ao PLAN-ASSISTE para que seja providenciada perícia MÉDICA, quando for indicação médica, ou ODONTOLÓGICA, quando o paciente foi encaminhado por um dentista. Após o parecer favorável do perito, será liberada a guia para o tratamento. A liberação será feita de 08 em 08 sessões ou conforme o perito determinar. Ao final de cada grupo de 08 sessões, o fonoaudiólogo deverá liberar laudo, solicitando novo grupo, detalhando o desenvolvimento do paciente.

OBS.- ESTE TRATAMENTO NÃO PODE SER FEITO PELA UNIMED, QUE NÃO CREDENCIA FONOAUDIÓLOGOS.

EMERGÊNCIAS

  • Em caso de emergências, certifique-se que se encontra de posse das carteiras do PLAN-ASSISTE e da UNIMED. Dirija-se à Instituição escolhida, que sendo conveniada direta pelo PLAN-ASSISTE, fará a identificação do paciente através da carteira do Plano, prestará a assistência necessária solicitando como caução que o beneficiário deixe um cheque no valor do atendimento, o qual será substituído pelas guias de encaminhamento, no primeiro dia útil subseqüente ao atendimento. Neste dia, o titular ou responsável pelo paciente, deverá entrar em contato com o PLAN-ASSISTE, portando a solicitação de guias expedidas pelo médico. O Plano providenciará as perícias e/ou guias necessárias de acordo com o tratamento efetuado.
  • Se houver escolha de Instituição conveniada através do sistema UNIMED, o procedimento varia de acordo com as regras de cada Instituição. Geralmente, na apresentação da carteira da UNIMED, também é solicitado cheque como caução, e entregue um pedido de guias que deverá ser apresentado ao PLAN-ASSISTE no primeiro dia útil subseqüente ao atendimento, que providenciará as perícias e/ou guias necessárias de acordo com o tratamento efetuado.
  • De posse da liberação do Plano, o responsável deverá dirigir-se à UNIMED que providenciará as liberações do sistema.
  • Mesmo quando a própria Instituição providencia a liberação das guias diretamente com a UNIMED, o titular do Plano ou responsável pelo paciente deverá entrar em contato com o PLAN-ASSISTE para que os procedimentos burocráticos exigidos pela Administração do Plano sejam cumpridos.

REEMBOLSO

  • Todo procedimento constante da tabela AMB/92, efetuado por profissional não credenciado pelo PLAN-ASSISTE, será reembolsado, na proporção de 80% sobre os valores constantes na tabela, mediante recibo com NOME LEGÍVEL, nºCRM, nºCPF,carimbo e assinatura do profissional/Instituição, e com data não superior a 60 (sessenta dias) da data da solicitação.
  • Tratamentos que, pelas regras gerais têm necessidade de perícia, só serão reembolsados depois de cumpridas as mesmas exigências dos procedimentos usuais efetuados pelo Plano.
  • Exames serão reembolsados mediante o recibo e pedido do médico.

ÁREA ODONTOLÓGICA – Custeio 50%

Consulte a relação dos credenciados na área, escolha o profissional, marque a consulta e, após, entre em contato com o PLAN-ASSISTE, comunicando o nome do profissional e a data da consulta inicial, para que sua guia seja agendada e providenciada em tempo hábil.

Na primeira consulta, será feito apenas o orçamento, que deverá ser entregue no Plano para que seja verificada a necessidade da perícia.

Se for necessária, a perícia inicial deverá ser efetuada em profissional determinado pelo Plano, sem custeio nenhum para o titular.

Aprovado o tratamento pelo perito odontológico, voltar ao PLAN-ASSISTE para a autorização do tratamento, podendo então marcar suas sessões com o dentista.

Há profissionais para todas as especialidades e é necessário que cada um faça somente o tratamento para o qual está credenciado, devendo serem observados os mesmos procedimentos para cada área da odontologia.

O profissional executará os procedimentos que constam da tabela ABO/PLAN-ASSISTE, na sua área e encaminhará para outra especialidade quando for o caso.

O usuário que está precisando restaurar dentes cariados ou com infiltrações nas obturações antigas, deve consultar os profissionais credenciados na especialidade DENTÍSTICA RESTAURADORA.

Para tratamentos de canais, escolha os especialistas em ENDODONTIA.

Para extrações, cirurgias em geral, retirada de tártaros, tratamentos não cirúrgicos e cirúrgicos de gengivite (inflamação na gengiva), etc. escolha os especialistas em PERIODONTIA.

ODONTOPEDIATRIA atende crianças e adolescentes até 14 (quatorze) anos.

Na PREVENÇÃO, o profissional está capacitado a realizar alguns procedimentos considerados preventivos na área de Periodontia.

PRÓTESE E ORTODONTIA (pontes e aparelhos), até segunda ordem, estão com procedimentos sem cobertura pelo Plano. Em caso de urgência, procurar nossos credenciados na área, que se comprometeram a atender os usuários do Plano, cobrando preço de convênio. Não haverá reembolso.

Ao término de cada tratamento, o paciente retorna ao PLAN-ASSISTE, que emitirá nova guia de encaminhamento ao perito, para a perícia final que deverá ser feita num prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Rodape

Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região